RESOLUÇÃO Nº 06/CONPRESP/2021 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 744ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de novembro de 2021; CONSIDERANDO que o edifício da “Estação Júlio Prestes” implantado nas proximidade da Estação da Luz e do prédio do antigo DOPS-SP é parte de um conjunto arquitetônico que é referencia na paisagem para a área central da cidade e, portanto, um elemento de relevante importância cultural para São Paulo; CONSIDERANDO a importância histórica do edifício da “Estação Júlio Prestes”, iniciado em 1925 e concluído em 1938 como um terminal de passageiros, com sua arquitetura neoclássica de dimensões monumentais, inspirada em estações americanas da época com o objetivo de demonstrar a pujança da sociedade paulista; CONSIDERANDO que o edifício da “Estação Júlio Prestes”, foi projetado pelos renomados arquitetos Samuel e Christiano Stockler das Neves, ocupando lugar de destaque nos curricula vitae destes profissionais. CONSIDERANDO a decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo – CONDEPHAAT, consubstanciada na Resolução de Tombamento SC 27, datada de 08 de julho de 1999 e publicada no DOE de 09/07/1999 - página 24; CONSIDERANDO o contido nos processos administrativos nºs 2013-0.310.703-8 e 6025.2021/0020317-7; RESOLVE: Artigo 1º - TOMBAR “EX OFFICIO”, nos termos do parágrafo único do artigo 7º da Lei n° 10.032 de 27 de dezembro de 1985, a ESTAÇÃO JÚLIO PRESTES, localizada na PRAÇA JULIO PRESTES, NºS 148 E 260 COM RUA MAUÁ N° 51, BAIRRO DE CAMPOS ELÍSEOS (setor 008, Quadra 039, Lote 0048-1 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda), sob o número de matrículas nº 15.969 e 15971, do 8 º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, como bem cultural de interesse artístico, urbanístico, paisagístico, histórico e turístico. ARTIGO 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrárias. DOC 22/12/2021 – PÁG. 12 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo